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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/806
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Artico, Lauriane Ampese | - |
dc.date.accessioned | 2015-10-02T19:42:13Z | - |
dc.date.available | 2015-10-02T19:42:13Z | - |
dc.date.issued | 2015-10-02 | - |
dc.identifier.citation | ARTICO, Lauriane Ampese. A preclusão no novo código de processo civil à luz dos princípios da celeridade e da efetividade processuais. 2014. 94 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/806 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Agravo (Direito processual) | pt_BR |
dc.subject | Direito processual | pt_BR |
dc.subject | Poder judiciário | pt_BR |
dc.subject | Processo civil | pt_BR |
dc.title | A preclusão no novo código de processo civil à luz dos princípios da celeridade e da efetividade processuais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Nadya Regina Gusella | - |
dc.description.resumo | O presente estudo analisa o instituto da preclusão no Projeto do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que determinadas decisões interlocutórias deixarão de sofrer o efeito preclusivo. Objetiva-se compreender a preclusão à luz das garantias constitucionais, bem como comparar o instituto da legislação vigente com o do Projeto de Lei n. 8046/2010. Assim, através do método de procedimento comparativo e dos métodos de abordagem hermenêutico e dialético investiga-se se a mitigação do instituto da preclusão no Projeto de Lei n. 8046/2010 revela-se um mecanismo de concretização da celeridade e efetividade processuais. Desse modo, constata-se que a mera modificação da legislação não terá a capacidade de solucionar a demora do Poder Judiciário no julgamento dos litígios. Contudo, as mudanças propostas pelo Projeto de Lei n. 8046/2010, no que tangem à preclusão são, em sua maioria, benéficas para o processo civil, visto que a possibilidade de dilação, pelo magistrado, de quaisquer prazos processuais eliminará divergências doutrinárias e jurisprudenciais, trazendo segurança jurídica. A exclusão do agravo retido também constitui-se vantajosa, visto que as decisões interlocutórias que não comportarem agravo de instrumento poderão ser impugnadas, em sede de apelação, preservando o duplo grau de jurisdição e tornando mais célere a prestação jurisdicional. Por sua vez, a fixação de rol taxativo para o agravo de instrumento apresenta-se negativa, pois poderá dar ensejo a impetração de mandado de segurança, como substituto do agravo de instrumento, quando a decisão interlocutória não estiver prevista no rol, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário. Assim, por um viés constitucional sustenta-se que a mitigação da preclusão no Projeto de Lei n. 8046/2010 auxiliará na concretização da celeridade e efetividade processuais, sem macular a segurança jurídica. Entretanto, uma posição mais concreta somente poderá ser defendida após a vigência do novo Código de Processo Civil e sua aplicação na prática forense. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAS2014LaurianeArtico.pdf | Monografia de Lauriane Ampese Artico | 587,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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