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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDurante, Andréia-
dc.date.accessioned2011-07-07T17:31:06Z-
dc.date.available2011-07-07T17:31:06Z-
dc.date.issued2011-07-07-
dc.identifier.citationDurante, Andréia. Leis municipais n. 3.855/2005 a 4.086/2006 de Marau-RS : inconstitucionalidades e ilegalidades. 2010. 52 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/83-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-07T17:31:06Z No. of bitstreams: 1 CAS2010AndreaDurante.pdf: 2666886 bytes, checksum: 70a70d36ec3425636b0691506e95afd0 (MD5)en
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dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectIluminação municipalpt_BR
dc.subjectTributos municipaispt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectMarau (RS)pt_BR
dc.titleLeis municipais n. 3.885/2005 e 4.086/2006 de Marau-RS : inconstitucionalidades e ilegalidadespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Rodrigues, Hugo Thamir-
dc.description.resumoA Contribuição de Iluminação Pública, fruto da Emenda Constitucional n. 39/2002, a qual inseriu o art. 149-A na CF, têm como finalidade custear o serviço de iluminação pública, tanto na construção, pagamento e manutenção deste serviço tido como de ordem pública, pois seus reflexos são gerados diretamente na população. Embora o STF já tenha pacificado as discussões quanto à constitucionalidade da CIP, restaram ainda dúvidas pertinentes ao caso em relação às leis municipais instituidoras da CIP. Os procedimentos adotados em relação ao lançamento não respeitam o contido no art. 142 do CTN, nem tampouco, é atentado para o aumento do valor cobrado da contribuição, em discordância com os princípios da legalidade, da anterioridade e da noventena. Problemas desta ordem verificam-se nas leis ordinárias n. 3.878/2005 e n. 4.068/2006 do Município de Marau-RS, as quais não atentam para os valores cobrados de forma fixa e a dividir a despesa geral da iluminação pública com os contribuintes, nem tampouco observa as regras de lançamento e definição da base de cálculo. Por fim, esta pesquisa empregou o método de pesquisa bibliográfica, e como técnica de pesquisa o método dialético, através da análise da Doutrina e da Jurisprudência que se manifestam sobre o tema abordado, com o objetivo de demonstrar a constitucionalidade e a legalidade acerca de leis municipais.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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