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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/96
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Zingelerski, Janaína Carla | - |
dc.date.accessioned | 2011-07-15T13:27:56Z | - |
dc.date.available | 2011-07-15T13:27:56Z | - |
dc.date.issued | 2011-07-15 | - |
dc.identifier.citation | Zingelerski, Janaína Carla. A (im) possibilidade do filho concebido por meio das técnicas de reprodução humana medicamente assistida heteróloga investigar a sua identidade biológica. 2010. 108 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/96 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-15T13:27:56Z No. of bitstreams: 1 PF2010JanainaCarlaZingelerski.pdf: 7212467 bytes, checksum: cdce78e6672295447f1f80f8d5570195 (MD5) | en |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Reprodução humana assistida | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Inseminação artificial humana | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.title | A (im) possibilidade do filho concebido por meio das técnicas de reprodução humana medicamente assistida heteróloga investigar a sua identidade biológica | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Sarreta, Cátia Rejane Liczbinski | - |
dc.description.resumo | A presente monografia jurídica tem por objetivo analisar a possibilidade que o filho gerado por meio das técnicas de reprodução humana assistida (RHA) heteróloga tem de investigar a sua origem biológica ao atingir a maioridade. Este direito possui como fundamentos principais os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade. O direito à identidade biológica é inerente ao ser humano pelo fato dele decorrer de sua dignidade como pessoa humana. Ele é um direito personalíssimo, e como tal não pode ser alvo de nenhum tipo de restrição ou supressão. Mesmo que assente ao doador do material genético utilizado na fecundação, o direito a permanecer no anonimato, tal direito não pode se sobrepor ao direito do filho de conhecer sua origem consanguínea. Mesmo não havendo na legislação brasileira normas específicas que reconheçam à filiação oriunda da reprodução humana assistida (RHA) heteróloga, o direito de conhecer sua origem biológica, este direito é garantido constitucionalmente hoje, constituindo-se num direito fundamental. Como a Constituição Federal Brasileira estabelece a igualdade entre os filhos biológicos e os adotivos, garantindo a ambos os mesmos direitos e vedando qualquer tipo de discriminação referente à filiação, entende-se que se ao filho adotivo é dado o direito de conhecer sua origem consanguínea ao atingir a maioridade, se for esta sua vontade, então, por analogia, deve-se reconhecer igual direito aos filhos gerados por meio da reprodução assistida heteróloga. O método de abordagem utilizado para a realização deste trabalho foi o dedutivo e o método de procedimento foi o histórico. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2010JanainaCarlaZingelerski.pdf | Monografia Janaína Carla Zingelerski | 7,04 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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