Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/96
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorZingelerski, Janaína Carla-
dc.date.accessioned2011-07-15T13:27:56Z-
dc.date.available2011-07-15T13:27:56Z-
dc.date.issued2011-07-15-
dc.identifier.citationZingelerski, Janaína Carla. A (im) possibilidade do filho concebido por meio das técnicas de reprodução humana medicamente assistida heteróloga investigar a sua identidade biológica. 2010. 108 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/96-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-07-15T13:27:56Z No. of bitstreams: 1 PF2010JanainaCarlaZingelerski.pdf: 7212467 bytes, checksum: cdce78e6672295447f1f80f8d5570195 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2011-07-15T13:27:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2010JanainaCarlaZingelerski.pdf: 7212467 bytes, checksum: cdce78e6672295447f1f80f8d5570195 (MD5)en
dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectReprodução humana assistidapt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectInseminação artificial humanapt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.titleA (im) possibilidade do filho concebido por meio das técnicas de reprodução humana medicamente assistida heteróloga investigar a sua identidade biológicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Sarreta, Cátia Rejane Liczbinski-
dc.description.resumoA presente monografia jurídica tem por objetivo analisar a possibilidade que o filho gerado por meio das técnicas de reprodução humana assistida (RHA) heteróloga tem de investigar a sua origem biológica ao atingir a maioridade. Este direito possui como fundamentos principais os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade. O direito à identidade biológica é inerente ao ser humano pelo fato dele decorrer de sua dignidade como pessoa humana. Ele é um direito personalíssimo, e como tal não pode ser alvo de nenhum tipo de restrição ou supressão. Mesmo que assente ao doador do material genético utilizado na fecundação, o direito a permanecer no anonimato, tal direito não pode se sobrepor ao direito do filho de conhecer sua origem consanguínea. Mesmo não havendo na legislação brasileira normas específicas que reconheçam à filiação oriunda da reprodução humana assistida (RHA) heteróloga, o direito de conhecer sua origem biológica, este direito é garantido constitucionalmente hoje, constituindo-se num direito fundamental. Como a Constituição Federal Brasileira estabelece a igualdade entre os filhos biológicos e os adotivos, garantindo a ambos os mesmos direitos e vedando qualquer tipo de discriminação referente à filiação, entende-se que se ao filho adotivo é dado o direito de conhecer sua origem consanguínea ao atingir a maioridade, se for esta sua vontade, então, por analogia, deve-se reconhecer igual direito aos filhos gerados por meio da reprodução assistida heteróloga. O método de abordagem utilizado para a realização deste trabalho foi o dedutivo e o método de procedimento foi o histórico.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PF2010JanainaCarlaZingelerski.pdfMonografia Janaína Carla Zingelerski7,04 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.