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Campo DCValorIdioma
dc.creatorTibolla , Isadora Conte-
dc.date.accessioned2017-08-08T20:36:46Z-
dc.date.available2017-08-08-
dc.date.available2017-08-08T20:36:46Z-
dc.date.issued2017-06-20-
dc.identifier.citationTIBOLLA, Isadora Conte. A adequação do procedimento, decorrente do viés cooperativo adotado pelo código de processo civil de 2015, à luz dos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica. 2016. 89 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1126-
dc.description.provenanceSubmitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-08T20:36:46Z No. of bitstreams: 1 CAS2016ISADORA CONTE TIBOLLA.pdf: 716014 bytes, checksum: b1d9d265c0f90e8c894948966fd91867 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-08-08T20:36:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAS2016ISADORA CONTE TIBOLLA.pdf: 716014 bytes, checksum: b1d9d265c0f90e8c894948966fd91867 (MD5) Previous issue date: 2017-06-20en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectAdequação do procedimentopt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectFlexibilização procedimentalpt_BR
dc.subjectProcedimentopt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.titleA adequação do procedimento, decorrente do viés cooperativo adotado pelo código de processo civil de 2015, à luz dos princípios do devido processo legal e da segurança jurídicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo analisa os novos rumos do processo cognitivo e o seu procedimento frente às disposições trazidas pelo viés cooperativo do Código de Processo Civil de 2015, a exemplo da calendarização do procedimento, da flexibilização procedimental e, em especial, da adequação do procedimento. Com isso, objetiva-se verificar se o uso da adequação do procedimento que garante um procedimento mais flexível, evidencia-se como um óbice às garantias do devido processo legal e da segurança jurídica. A temática desvela-se pertinente, uma vez que tal inovação ganha espaço com a promessa de representar um instrumento capaz de proporcionar um processo democrático e efetivo e, ainda, como uma tentativa de conceder maior agilidade aos processos submetidos a apreciação do Poder Judiciário brasileiro. A fim de averiguar se o novel instituto constitui-se uma barreira à efetivação de preceitos fundamentais, utilizou-se o método hermenêutico. Logo, constata-se que a adequação do procedimento nos moldes previstos na codificação processual civil de 2015, permite às partes a celebração de negócios jurídicos processuais nas demandas que versam sobre direitos disponíveis, e deste modo, ditam o procedimento pelo qual o processo tramitará. Tal conduta não fere os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, eis que proveniente de convenções entre as próprias partes, e sob os ditames das garantias processuais que geram previsibilidade e concretizam um processo devido, justo e adequado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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