Use este identificador para citar ou linkar para este item:
                
    
    http://repositorio.upf.br/handle/riupf/131| Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso | 
| Título: | O controle dos tribunais de contas sobre os recursos públicos repassados às organizações não governamentais | 
| Autor(es): | Deon, Maria da Gloria Ghissoni | 
| Primeiro Orientador: | Tonial, Nadya Regina Gusella | 
| Resumo: | O presente estudo constitui-se na análise da fiscalização dos Tribunais de Contas na aplicação dos recursos públicos repassados a Organizações Não Governamentais (ONG‟s), à luz dos artigos 70, parágrafo único, e 71, inciso II, da Constituição Federal. Esses dispositivos estabelecem que os recursos públicos encontram-se condicionados à efetiva prestação de contas e consequente fiscalização por parte dos órgãos de controle, dentre os quais os Tribunais de Contas. Contudo, o questionamento que surge diz respeito ao modo de atuação desses órgãos no exercício de tal controle. Assim, numa perspectiva constitucional, tendo como marco teórico o princípio da legalidade, visto sob um viés dialético e pelo método documental, aborda-se o controle da administração pública, discorre-se sobre as organizações integrantes do Terceiro Setor, assim como identifica-se e discute-se o tratamento dispensado pelas Cortes de Contas à prestação de contas dos recursos públicos repassados às ONG‟s, com ênfase às parcerias introduzidas pela reforma do Estado. Sob esse enfoque, percebe-se que os recursos públicos, ainda que repassados a terceiros, permanecem sujeitos ao controle estatal e vinculados à finalidade pública. Relativamente à apresentação das prestações de contas, as posições dos Tribunais não são uniformes. Atualmente, prevalece o entendimento de que devem ser submetidas ao órgão ou ente estatal que celebrou a parceria, com repercussão nas contas do gestor público responsável pelo repasse. Excetua-se a essa tendência a Corte de Contas paulista, em que as prestações de contas são submetidas a julgamento direto pelo Tribunal, com responsabilização do gestor da entidade parceira e do administrador público. | 
| Palavras-chave: | Administração pública Organizações não-governamentais Associações sem fins lucrativos Brasil. Tribunal de Contas de União  | 
| Idioma: | por | 
| Citação: | Deon, Maria da Gloria Ghissoni. O controle dos tribunais de contas sobre os recursos públicos repassados às organizações não governamentais. 2011. 95 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2011. | 
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto | 
| URI: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/131 | 
| Data do documento: | 7-Mai-2012 | 
| Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação | 
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| CAS2011MariadaGloriaGhissoniDeon.pdf | Monografia Maria da Gloria Ghissoni Deon | 584,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | 
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.