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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1386
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | O exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosa |
Autor(es): | Nunes, Aline Kerber |
Primeiro Orientador: | Schneider, Paulo Henrique |
Resumo: | O presente trabalho versa sobre o exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosa, sendo hipóteses a possibilidade do empregador dirigir a prestação de serviços de acordo com os valores ético-religiosos que julgar importantes, e a possibilidade do trabalhador de lançar mão do seu direito de resistência e da objeção de consciência em face das ordens diretas ou indiretas do trabalhador quando, no exercício do poder de direção, se figurarem como ilícitas. A problematização proposta tem como premissa a existência de uma colisão de direitos fundamentais, possível em função da eficácia horizontal e diagonal desses direitos, podendo ser analisada a partir do princípio da proporcionalidade, levando em consideração os fundamentos envolvidos para justificar um posicionamento em detrimento do outro, levando os princípios constitucionais em conta, mormente o da preservação do núcleo essencial do direito. A partir do levantamento bibliográfico realizado, constata-se que as pessoas jurídicas têm, por extensão, direito à liberdade religiosa, culminando na existência do que a doutrina tem por organizações de tendência religiosa, o que reflete na forma com que direcionam a prestação dos serviços pelos seus subordinados. Assim, o exercício do poder empregatício possui peculiaridades quando se dá em organizações dessa natureza, interferindo mais intensamente na vida do indivíduo trabalhador. Dessa forma, este trabalhador, quando a liberdade religiosa da organização entrar em conflito com direitos fundamentais de sua titularidade, pode resistir ou desobedecer as ordens diretas ou indiretas do trabalhador sem prejuízo à continuidade do contrato de trabalho de forma a preservar a dignidade humana. A pesquisa esboça que há limites tanto ao exercício do poder empregatício quanto à objeção de consciência ou ao direito de resistência, limites que podem ser traduzidos como o princípio da boa- fé, o princípio da proporcionalidade e a preservação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Quando as determinações do empregador são ilícitas pode ser reconhecido o direito de reparação civil ao obreiro. |
Palavras-chave: | Direito do trabalho Direitos fundamentais Organizações de tendência Poder empregatício |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade de Passo Fundo |
Sigla da Instituição: | UPF |
Faculdade, Instituto ou Departamento: | Faculdade de Direito - FD |
Citação: | NUNES, Aline Kerber. O exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosa. 2017. 59 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2017. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1386 |
Data do documento: | 27-Out-2017 |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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