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Campo DCValorIdioma
dc.creatorScariot, Laís-
dc.date.accessioned2019-09-18T00:40:53Z-
dc.date.available2019-09-17-
dc.date.available2019-09-18T00:40:53Z-
dc.date.issued2019-06-25-
dc.identifier.citationSCARIOT, Laís. Os negócios jurídicos processuais como instrumento de concretização da efetividade processual à luz do modelo cooperativo de processo. 2019. 73 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1753-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-09-18T00:40:53Z No. of bitstreams: 1 CAS2019Lais Scariot.pdf: 405877 bytes, checksum: 8e796b5135439329ed97df6e17d8477f (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectEfetividade processualpt_BR
dc.subjectFlexibilização procedimentalpt_BR
dc.subjectModelo cooperativo de processopt_BR
dc.subjectNegócios jurídicos processuaispt_BR
dc.titleOs negócios jurídicos processuais como instrumento de concretização da efetividade processual à luz do modelo cooperativo de processopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo analisa os negócios jurídicos processuais atípicos à luz do modelo cooperativo do processo. Com isso, objetiva se compreender o sistema processual civil de modelo cooperativo, bem como, os negócios jurídicos atípicos e o princípio da efetividade processual. A temática desvela se pertinente, uma vez que os negócios jurídicos processuais constituem uma importante inovação legislativa, que causa debate na doutrina. A fim de investigar se os negócios jurídicos processuais constituem um mecanismo hábil para concretizar a efetividade processual, são utilizados os métodos monográfico e hermenêutico. Logo, constata se que os negócios jurídicos processuais atípicos, fixados pelo artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, permitem às partes, regular e moldar o procedimento de acordo com os seus interesses e com as especificidades do direito material em litígio, em demandas que versem sobre direitos disponíveis. Nesse contexto, cabe ao juiz o controle da validade das convenções. Assim, os negócios jurídicos processuais devem observar as garantias constitucionais do processo, mormente o devido processo legal. Tal instituto oportuniza a adequação do procedimento de acordo com a vontade das partes litigantes, por meio de um viés cooperativo e gera a efetividade da tutela jurisdicional, cumprindo os escopos do processo, em especial, a pacificação social.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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