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dc.creatorDe Cezaro, Jovana-
dc.date.accessioned2019-09-18T23:50:10Z-
dc.date.available2019-09-18-
dc.date.available2019-09-18T23:50:10Z-
dc.date.issued2019-06-25-
dc.identifier.citationDE CEZARO, Jovana. A sistemática do agravo de instrumento no Código de Processo Civil e a concretização da efetividade processual. 2019. 84 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1755-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-09-18T23:50:10Z No. of bitstreams: 1 CAS2019Jovana De Cezaro.pdf: 597172 bytes, checksum: fbaa77776527b76844908db5a605357b (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectDecisões interlocutóriaspt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectSistema recursalpt_BR
dc.subjectTaxatividade extensivapt_BR
dc.titleA sistemática do agravo de instrumento no Código de Processo Civil e a concretização da efetividade processualpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo analisa a sistemática do agravo de instrumento instituída pelo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, à luz do princípio da efetividade. Para tanto, objetiva-se compreender os recursos cíveis, em especial a regulação do agravo do instrumento e a natureza do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, bem como, se essa sistemática concretiza a efetividade processual. O tema revela-se oportuno face a reforma ocorrida no Código de Processo Civil de 2015, especialmente, no que se refere a modificação na interposição do agravo de instrumento. Tal alteração legislativa gerou discussão que ganhou repercussão nos tribunais, no que tange à natureza de seu rol. Utilizam-se os métodos hermenêutico e dialético para investigar o que a doutrina e a jurisprudência argumentam, por meio de quatro diferentes posições sobre o assunto. Disso constata-se que a sistemática do legislador em regular o agravo de instrumento por meio de um rol de decisões interlocutórias não viola a duração razoável do processo. Contudo, a corrente que melhor compreende o sentido da norma é a que defende a interpretação extensiva da taxatividade do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Por esse pensamento, com base em comparações, o agravo de instrumento pode ser interposto a outras situações não previstas no mencionado artigo. Assim, verifica-se que a interpretação extensiva é a capaz de concretizar a efetividade e trazer um resultado útil ao processo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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