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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: O dever de comprometimento que a toga impõe e a audiência do art. 334 do CPC: esquivando-se da nova ordem consensual processual
metadata.dc.creator: Figueira, Tamara
metadata.dc.contributor.advisor1: Fuga, Marlova Stawinski
metadata.dc.description.resumo: O presente estudo analisa a instauração da audiência de conciliação e mediação após a entrada em vigor do CPC de 2015. Com isso, objetiva se verificar os motivos pelos quais os magistrados deixam de designar o ato e se os mesmos constituem uma violação ao objetivo compositivo do legislador processualista. A temática desvela se pertinente, uma vez que diante da atual e demasiada quantidade de demandas processuais levadas ao Poder Judiciário, têm impedido que este apresente uma solução célere e eficaz ao litígio. Assim, uma vez que a solução de conflitos é objeto de interesse de toda a sociedade, haja vista que têm se, como consequência da resolução da lide, a pacificação social, faz se necessárias alternativas para resolução de demandas. O processo civil brasileiro contempla as formas não adversarias de solução de conflitos, especialmente determinando uma audiência preliminar para que a autocomposição seja alcançada. Contudo, em que pese a obrigatoriedade imposta pelo CPC de 2015, muitos juízes utilizam se de subterfúgios hermenêuticos para não designá la, violando o intuito do consenso trazido pelo Código. Diante disso, mister se faz a promoção da opção de as partes alcançar uma justiça que efetivamente pacifique o conflito, ou seja, as vias alternativas ao enfrentamento adjudicatório possuem o condão de sanar os litígios, efetivando a pacificação social, atingindo a meta proposta pelo legislador processualista.
Keywords: Direito
Audiência preliminar
Conciliação
Despacho
Mediação
Sessão
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade de Passo Fundo
metadata.dc.publisher.initials: UPF
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito - FD
Citation: FIGUEIRA, Tamara. O dever de comprometimento que a toga impõe e a audiência do art. 334 do CPC: esquivando-se da nova ordem consensual processual. 2020. 108 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2020.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1848
Issue Date: 26-Jun-2020
Appears in Collections:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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