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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSantos, Cássio Henrique Pacheco dos-
dc.date.accessioned2013-03-06T14:29:02Z-
dc.date.available2013-03-06T14:29:02Z-
dc.date.issued2013-03-06-
dc.identifier.citationSantos, Cássio Henrique Pacheco dos. Do requisito (in)constitucional de comum acordo no ajuizamento dos dissídios coletivos laborais de natureza econômica. 2012. 80 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/231-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-06T14:29:02Z No. of bitstreams: 1 PF2012Cassio_Henrique_Pacheco_dos_Santos.pdf: 383098 bytes, checksum: 8d4c70ca0b67a0baf2c81d00016eb138 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectDissídio trabalhistapt_BR
dc.titleDo requisito (in)constitucional de comum acordo no ajuizamento dos dissídios coletivos laborais de natureza econômicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Freitas, José Mello de-
dc.description.resumoO trabalho apresentado baseia-se na discussão do requisto de comum acordo nos dissídios coletivos laborais de natureza econômica, trazido com e EC. n. 45º, que alterou a redação do Artigo 114º, § 2º da Constituição Federal, no qual para o ajuizamento do dissídio- as partes da demanda devem esgotar a negociação prévia e, ainda observar o comum acordo na instauração do dissídio. Contudo, verifica-se a dicotomia de preceitos constitucionais, ao passo que é um direito subjetivo fundamental o exercício do direito da ação em choque com o esse novo elemento, com isso podendo mitigar o poder normativo da justiça do trabalho. A pesquisa funda-se no método dedutivo de estudo, tendo como base bibliografias da área, artigos de periódicos e pesquisas em sites de Tribunais, pois há necessidade de recolher informações sobre o campo de interesse e um estudo histórico do tema. Antes de adentrar no tema, traça um estudo histórico e sociológico do nascimento do direito do trabalho, trazendo discussão sobre o direito coletivo e das entidades sindicais, bem como seus representantes e legitimados, buscando informações, no que diz respeito às consequências e resultados trazidos pela Emenda Constitucional, onde alterou o paradigma constitucional das ações coletivas do trabalho, impondo aos sindicatos laborais e patronais o comum acordo. Ademais, busca-se através dos princípios implícitos da Carta Magna a resolução da problemática, levando como norteador para solução no caso concreto. Por fim, conclui com base na aplicação da proporcionalidade e da norma mais favorável em face do sindicato laboral.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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