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dc.creatorRossi, Gabriele Argimon-
dc.date.accessioned2022-11-04T14:49:48Z-
dc.date.available2022-11-04-
dc.date.available2022-11-04T14:49:48Z-
dc.date.issued2022-07-30-
dc.identifier.citationROSSI, Gabriele Argimon. O direito social à moradia e políticas públicas voltadas à habitação. 2022. 35 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo-RS, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/2324-
dc.description.provenanceSubmitted by Franciele Silva (francielesilva@upf.br) on 2022-11-04T14:49:48Z No. of bitstreams: 1 PF2022GabrieleArgimonRossi.pdf: 244186 bytes, checksum: d50ae4baf9c3ce280b3019bd7b45bd92 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectDireito à moradiapt_BR
dc.subjectPessoas em abandonopt_BR
dc.subjectPropriedade privadapt_BR
dc.subjectONUpt_BR
dc.titleO direito social à moradia e políticas públicas voltadas à habitaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Cássio Henrique Pacheco dos-
dc.description.resumoA superpopulação de pessoas sem moradia no Brasil é um problema primitivo que está enraizado em nosso país de forma estrutural, fruto do descaso do Poder Público e da população no geral. Seu objetivo se dá na abordagem dos pontos relacionados aos Direitos Fundamentais que envolvem à moradia, qual o posicionamento do Estado frente a tal situação, sua aplicabilidade e as medidas a serem adotadas para o cumprimento do teor constante no art. 6º da Constituição Federal de 1988. A coleta dos dados foi feita por meio de pesquisa em doutrinas, princípios básicos do direito presentes em nossa Constituição, e também, através de conceitos atribuídos por grandes filósofos. O intuito primordial desse estudo é para elucidar a compreensão com base no que vemos hoje como a moradia, deste modo, observamos que as medidas adotadas para solucionar tal situação devem ser revistas e necessariamente analisadas para questionar o porquê de se tornarem tão ineficientes, pois, apesar de ser dotado de eficácia jurídica em razão do artigo 5º, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, o Direito à Moradia não possui eficácia social.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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