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dc.creatorFucina, Douglas Radaeli-
dc.date.accessioned2015-05-26T18:35:42Z-
dc.date.available2015-05-26T18:35:42Z-
dc.date.issued2015-05-26-
dc.identifier.citationFUCINA, Douglas Radaelli. A (in)constitucionalidade da atuação do juiz instrutor no processo penal brasileiro: “gestão de prova” e “presunção de inocência". 2014. 56 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/515-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-26T18:35:42Z No. of bitstreams: 1 PF2014Douglas_Radaelli_Fucina.pdf: 298558 bytes, checksum: 4d4eb39936b05739f0c4042fe6b95233 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade da atuação do juiz instrutor no processo penal brasileiro: “gestão de prova” e “presunção de inocência"pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fioreze, Renato-
dc.description.resumoNa história recente do direito processual penal brasileiro, estabeleceu-se um conflito doutrinário cujo principal ponto de colisão reside no fato de que a maioria da doutrina sustenta a existência de um sistema processual penal tido como acusatório na sua fase judicial, enquanto que outros doutrinadores, esses minoritários, refutam o rótulo de sistema acusatório afirmando que nosso sistema é nitidamente neoinquisidor, visto que a gestão da prova representa atualmente o núcleo fundante de um sistema processual penal. O presente trabalho se propos a analisar os principais princípios relacionados com os poderes instrutórios do julgador, bem como os sistemas processuais clássicos (acusatório, inquisitório e misto ou formal) e os principais aspectos da atuação instrutória do julgador durante o processo. Utilizando-se do método dedutivo, buscou-se responder se uma atuação ativa do magistrado durante a coleta da prova é benéfica para o processo, ou se, ao contrário, representaria uma severa violação ao sistema acusatório e aos princípios constitucionais da imparcialidade do julgador e, principalmente, da presunção de inocência e in dubio pro reo.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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