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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCarminatti, Elias-
dc.date.accessioned2015-09-30T12:08:44Z-
dc.date.available2015-09-30T12:08:44Z-
dc.date.issued2015-09-30-
dc.identifier.citationCARMINATTI, Elias. O amicus curiae como forma de democratização do processo civil no estado democrático de direito. 2015. 63 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/783-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-09-30T12:08:44Z No. of bitstreams: 1 CAS2015EliasCarminatti.pdf: 250100 bytes, checksum: 716ac285e27e366fae0df4225472bc62 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.titleO amicus curiae como forma de democratização do processo civil no estado democrático de direitopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO estudo analisa o instituto do amicus curiae, sua normatização atual no sistema jurídico brasileiro e a prevista na Lei n. 13.105/15, que instituiu o novo Código de Processo. Objetiva-se compreender o amicus como um instrumento capaz de democratizar o processo, através da participação da sociedade representada por um terceiro interventor. Percebe-se que a doutrina sustenta que este terceiro deve passar por um juízo de admissibilidade, julgamento de aceitação que estará vinculado a dois requisitos: o da repercussão geral da matéria e o da representatividade de quem pretende ser amicus curiae. Deste modo, por meio de um viés hermenêutico, tendo como pilar a participação da sociedade na interpretação da norma, constata-se que as modificações sofridas pelo instituto dos amici vêm aperfeiçoando o mesmo ao longo do tempo, afim de pluralizar o debate constitucional. Entretanto, não se mostra fácil a tarefa de objetivar sua participação, restando a análise subjetiva de tal requisito, que se constitui um conceito jurídico indeterminado. Cabe ao magistrado preencher o conteúdo da norma e admitir ou não a representatividade adequada do amicus curiae. Com efeito, o amicus curiae revela-se como instrumento capaz de concretizar as garantias processuais asseguradas pela Constituição, democratizando o debate e trazendo repercussão útil para toda a sociedade.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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