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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/786
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Battistella, Aline | - |
dc.date.accessioned | 2015-09-30T13:35:34Z | - |
dc.date.available | 2015-09-30T13:35:34Z | - |
dc.date.issued | 2015-09-30 | - |
dc.identifier.citation | BATTISTELLA, Aline. A responsabilidade civil dos provedores de internet decorrente de atos de terceiros que violam os direitos de personalidade dos internautas. 2015. 89 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/786 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Provedores de serviços da Internet | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil dos provedores de internet decorrente de atos de terceiros que violam os direitos de personalidade dos internautas | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Nadya Regina Gusella | - |
dc.description.resumo | O presente estudo analisa a responsabilidade civil dos provedores de internet frente aos atos de terceiros que causam violações aos direitos de personalidade dos internautas. Com isso, objetiva-se compreender a realidade da internet e dos seus provedores, bem como, verificar se eles são responsáveis pelo conteúdo divulgado por atos de terceiros, abordando a tutela jurídica que melhor envolva a reparação de danos decorrentes do avanço da tecnologia no ciberespaço. O tema apresenta-se polêmico, diante da discordância entre o entendimento já aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que o conteúdo deveria ser retirado mediante comunicação da vítima e o texto da Lei n. 12.965/2014, relativa ao Marco Civil da Internet, que determina que a ordem de retirar o conteúdo deve ser judicial. Dentro deste contexto, através do método dialético e por um viés hermenêutico, compreende-se a proteção dos direitos de personalidade dos usuários na rede em harmonia com as garantias constitucionais. Com isso, constata-se que a responsabilidade dos provedores de internet, por ato de terceiros é daquele que mantém o material hospedado em seu site, ou seja, o provedor de aplicação ou de conteúdo, que ao ser comunicado pela vítima ou por ordem judicial acerca de eventual material infringente, não retirá-lo imediatamente. Nesse caso responderá solidariamente com o autor do dano, e de forma subjetiva, como meio de resguardar os direitos de personalidade do internauta. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAS2015AlineBattistella.pdf | Monografia Aline Battistella | 478,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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