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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBattistella, Aline-
dc.date.accessioned2015-09-30T13:35:34Z-
dc.date.available2015-09-30T13:35:34Z-
dc.date.issued2015-09-30-
dc.identifier.citationBATTISTELLA, Aline. A responsabilidade civil dos provedores de internet decorrente de atos de terceiros que violam os direitos de personalidade dos internautas. 2015. 89 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/786-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-09-30T13:35:34Z No. of bitstreams: 1 CAS2015AlineBattistella.pdf: 490140 bytes, checksum: b5a039c1330c8226a014c9419404f2a2 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectProvedores de serviços da Internetpt_BR
dc.titleA responsabilidade civil dos provedores de internet decorrente de atos de terceiros que violam os direitos de personalidade dos internautaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo analisa a responsabilidade civil dos provedores de internet frente aos atos de terceiros que causam violações aos direitos de personalidade dos internautas. Com isso, objetiva-se compreender a realidade da internet e dos seus provedores, bem como, verificar se eles são responsáveis pelo conteúdo divulgado por atos de terceiros, abordando a tutela jurídica que melhor envolva a reparação de danos decorrentes do avanço da tecnologia no ciberespaço. O tema apresenta-se polêmico, diante da discordância entre o entendimento já aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que o conteúdo deveria ser retirado mediante comunicação da vítima e o texto da Lei n. 12.965/2014, relativa ao Marco Civil da Internet, que determina que a ordem de retirar o conteúdo deve ser judicial. Dentro deste contexto, através do método dialético e por um viés hermenêutico, compreende-se a proteção dos direitos de personalidade dos usuários na rede em harmonia com as garantias constitucionais. Com isso, constata-se que a responsabilidade dos provedores de internet, por ato de terceiros é daquele que mantém o material hospedado em seu site, ou seja, o provedor de aplicação ou de conteúdo, que ao ser comunicado pela vítima ou por ordem judicial acerca de eventual material infringente, não retirá-lo imediatamente. Nesse caso responderá solidariamente com o autor do dano, e de forma subjetiva, como meio de resguardar os direitos de personalidade do internauta.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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CAS2015AlineBattistella.pdfMonografia Aline Battistella478,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


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