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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: O controle externo do poder executivo e o sistema de apreciação e julgamento das contas do chefe do poder executivo municipal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Autor(es): Tremarin, Gustavo
Primeiro Orientador: Marques, Rafael Brizola
Resumo: O presente estudo se cinge à na análise do sistema de julgamento das contas municipais, instituído pelos artigos 12 e 13 da Resolução nº 943/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, à luz do controle externo do Legislativo previsto nos artigos 31 e 71, I e II da Constituição da República Federativa do Brasil. O regramento constitucional estabelece que a fiscalização dos Municípios seja exercida, mediante o chamado controle externo, pelos Poderes Legislativos Municipais, que contam com o auxílio dos Tribunais de Contas dos respectivos Municípios, onde existem, e dos Estados-membros. Define, ainda, a Constituição Federal, pelo princípio da simetria, que o julgamento das contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais será efetuado pelos Tribunais de Contas, mediante parecer prévio vinculante, sendo julgadas pelas Câmaras Municipais de Vereadores. Deste modo, sob o viés hermenêutico e dialético e através do método documental e histórico, aborda-se o sistema de controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal sobre o Poder Executivo Municipal realizado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sob o aspecto da competência individual de ambos. Buscou-se identificar, através das atribuições estabelecidas na legislação Pátria, se as normatizações estabelecidas pelos órgãos administrativos de controle ferem, eventualmente, os dispositivos originalmente naquela previstos e quais os reflexos de sua aplicação no cotidiano jurídico. A Resolução em estudo promoveu a cisão das contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente, denominando-as de Contas de Governo e Contas de Gestão, sendo que somente as primeiras passam pelo crivo do Poder Legislativo para julgamento final. As Contas de Gestão são julgadas em caráter definitivo pelo Tribunal de Contas. Sob esse enfoque, se verifica que há grande controvérsia acerca da constitucionalidade da Resolução nº 943/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que não admite a possibilidade de julgamento das contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais por parte dos Tribunais de Contas dos respectivos Estados-membros, mesmo quando há a atuação destes investidos como ordenadores de despesa.
Palavras-chave: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Poder executivo
Administração pública
Idioma: por
Citação: TREMARIN, Gustavo. O controle externo do poder executivo e o sistema de apreciação e julgamento das contas do chefe do poder executivo municipal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 2014. 63 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2014.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/804
Data do documento: 2-Out-2015
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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