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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1254
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | As “dez medidas” (projeto de lei 4.850/2016): combate à corrupção ou à constituição? |
Autor(es): | Schmitt, Claiton Dalla Lana |
Primeiro Orientador: | Silveira, Marco Aurélio Nunes da |
Resumo: | O presente estudo analisou algumas das 10 medidas de combate à corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal por meio do Projeto de Lei 4.850/2016. Existem fortes críticas doutrinárias acerca da validade de algumas dessas medidas porque supostamente incompatíveis com o princípio constitucional da presunção de inocência e com o exercício das funções do Ministério Público. Portanto, iniciou-se o exame a partir da instituição do Ministério Público, de seus princípios institucionais, de suas garantias e vedações, bem como de suas funções gerais e específicas. Após, contextualizou-se o processo penal contemporâneo no Brasil, com abordagem delimitada ao mencionado princípio constitucional, à distribuição do ônus da prova, e à necessária relação do Ministério Público com a implementação de um processo penal democrático. Na sequência, ao estudar as 10 medidas de combate à corrupção e as repercussões da sua votação na Câmara dos Deputados, verificou-se que as ideias de prevenção ao crime e legitimação do flagrante preparado deslegitimam a proposta do Teste de Integridade, ao passo que, sobre a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito, a presunção de ilicitude e o princípio da intervenção mínima no Direito Penal afastam a possibilidade de tipificação da conduta. Por fim, acerca da execução provisória da pena, os argumentos de cumprimento das expectativas mínimas de justiça e razoável duração do processo são teses que violam o compromisso da justiça criminal de garantir que nenhum inocente seja punido, ainda que isso signifique a impunidade de algum culpado, servindo apenas para esvaziar o conceito insculpido no princípio da presunção de inocência. Desse modo, concluiu-se que o princípio da presunção de inocência, em conjunto à questão do ônus da prova, são os principais elementos para a distinção entre um processo democrático ou não, e que não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para um processo penal em que não se reconhece o estado natural de inocência. A implementação das 10 medidas seria algo trágico, considerando que o Ministério Público atua em nome da sociedade brasileira e do Estado Democrático de Direito, jamais podendo ele propor algo voltado contra as garantias constitucionais da própria população. |
Palavras-chave: | Direito Dez medidas de combate à corrupção Ministério público Ônus da prova Presunção de inocência Processo penal democrático Projeto de lei 4850/2016 |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade de Passo Fundo |
Sigla da Instituição: | UPF |
Faculdade, Instituto ou Departamento: | Faculdade de Direito - FD |
Citação: | SCHMITT, Claiton Dalla Lana. As “dez medidas” (projeto de lei 4.850/2016): combate à corrupção ou à constituição?. 2017. 61 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2017. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1254 |
Data do documento: | 23-Jun-2017 |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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