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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1758
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A mediação como forma de solução de litígios em direito de família |
Autor(es): | Corso, Lauara |
Primeiro Orientador: | Caruccio, Marlot Ferreira |
Resumo: | O presente trabalho de pesquisa, teve como objetivo analisar a mediação como forma de solução de litígios no Direito de Família, tendo em vista que inúmeros casos que atualmente tramitam no Poder Judiciário, podem se valer da mediação, que é um meio pacífico que busca o diálogo entre as partes, bem como, a tentativa de reavivar os laços, pois são relações fomentadas unicamente no afeto. No primeiro capítulo analisou-se o Direito de Família na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002, como era regulamentada e as transformações ocorridas, trazendo os principais princípios que regem o Direito de Família, e ainda, observado os conflitos que mais estão presentes na estrutura familiar, quais sejam: guarda, alimentos e alienação parental, pois trazem peculiaridades com relação aos demais conflitos existentes. Dessa forma, adentrou-se no segundo capítulo abordando a mediação como meio de solução de conflitos, seu conceito e características para uma melhor compreensão do tema, trazendo a base principiológica aplicada, e também, a diferença entre o instituto da Mediação, Negociação e Arbitragem, pois são institutos que apesar das semelhanças, não se confundem, pois, cada instituto tem suas particularidades. No terceiro capítulo, foi abordada especificadamente a mediação nos conflitos familiares, analisando a Mediação na Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça e no Código de Processo Civil de 2015, considerando à proporção que o assunto tomou e a necessidade de regulamentá-lo. Além disso, a pesquisa do presente trabalho trouxe as fases do processo de mediação e a sua aplicação no Direito de Família, nos casos de guarda, alimentos e alienação parental, sendo esses, os conflitos que comumente ocorrem dentro do âmbito familiar. Por fim, observou-se que a mediação é o meio mais indicado como forma de solução de conflitos em Direito de Família tendo em vista todas as características e os princípios que norteiam o processo da mediação, bem como, o aparato de técnicas utilizadas. Notou-se que é um meio de solução de conflitos eficaz e que, além disso, acarreta inúmeros benefícios sendo totalmente viável a sua aplicabilidade, tendo em vista que o conflito é solucionando por ambas as partes, de forma igualitária. Nesse sentido, não restaram dúvidas de que a mediação traz uma melhor e mais rápida solução para os litígios familiares. |
Palavras-chave: | Direito de família Mediação familiar Método alternativo Resolução de conflitos Solução consensual Aplicabilidade |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade de Passo Fundo |
Sigla da Instituição: | UPF |
Faculdade, Instituto ou Departamento: | Faculdade de Direito - FD |
Citação: | CORSO, Lauara. A mediação como forma de solução de litígios em direito de família. 2019. 60 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Sarandi, RS, 2019. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1758 |
Data do documento: | 26-Jun-2019 |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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