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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A (in)aplicabilidade da lei de execuções penais e o estado de coisas inconstitucional
Autor(es): Ohse, Maraisa Meira
Primeiro Orientador: Divan, Gabriel Antinolfi
Resumo: A presente pesquisa aborda a Lei de Execuções Penais, seus conceitos e sua falta de aplicabilidade concreta, assim como as recorrentes desobediências aos princípios e preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, o que acarreta em grave desrespeito à dignidade da pessoa humana. Pretende-se demonstrar e discutir sobre os principais problemas dentro do cárcere e apontar os principais erros de legisladores, aplicadores do Direito e de uma sociedade conhecida por seus estigmas. Ainda, diante disso, a pesquisa tem como principal foco discutir a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347, a qual declarou o Estado de Coisas Inconstitucional em razão da crise carcerária relatada. Busca-se, ainda, conscientizar sobre a necessidade de humanização do tratamento dos apenados, de modo que a punição não tenha um mero caráter punitivo. No intuito de atingir esse objetivo, aborda-se a LEP, alguns dos principais princípios aplicados à execução da pena, próprio Sistema Prisional e o Estado de Coisas Inconstitucional. O que se conclui é a urgência na necessidade de consolidação de políticas públicas e legislação que sejam, de fato, aplicáveis à realidade carcerária.
Palavras-chave: Direito
Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Estado de coisas inconstitucional
Execução penal
Sistema carcerário
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade de Passo Fundo
Sigla da Instituição: UPF
Faculdade, Instituto ou Departamento: Faculdade de Direito - FD
Citação: OHSE, Maraisa Meira. A (in)aplicabilidade da lei de execuções penais e o estado de coisas inconstitucional. 2020. [66 f.]. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2020.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1845
Data do documento: 26-Jun-2020
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