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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBenacchio, Vanuza-
dc.date.accessioned2014-12-11T11:54:47Z-
dc.date.available2014-12-11T11:54:47Z-
dc.date.issued2014-12-11-
dc.identifier.citationBENACCHIO, Vanuza. Responsabilidade civil por danos ambientais em face da omissão do poder público ao esgotamento sanitário. 2013. 72 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/414-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-12-11T11:54:47Z No. of bitstreams: 1 SOL2013Vanuza_Benacchio.pdf: 793686 bytes, checksum: 89724a22d2bb724536d36a234d12f328 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectDanos (Direito)pt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil por danos ambientais em face da omissão do poder público ao esgotamento sanitáriopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Gradin, Roberto Carlos-
dc.description.resumoO presente trabalho trata da responsabilidade civil por dano ambiental em face da omissão do Poder Público ao esgotamento sanitário. Tendo como objetivo geral verificar qual a incidência da responsabilidade civil por dano ambiental pela omissão do Poder Público ao não condicionamento do esgotamento sanitário, edificando sobre meio ambiente, dano ambiental, princípios, direito à cidade, políticas públicas, a competência da coleta e tratamento do esgoto sanitário, e a incidência da responsabilidade civil. A escolha do tema deu-se a complexibilidade do direito e seus julgadores sobre polêmica ambiental da atualidade e quando figura a responsabilidade civil por omissão do Estado, flexibilizada pela comprovação de culpa ou criteriosa quando prescindem apenas da comprovação o dano e o nexo causal. Dentre as hipóteses de resolução do problema, a primeira trata da responsabilidade subjetiva, a segunda trata da responsabilidade objetiva por risco integral, que não condiciona a incidência das excludentes de responsabilidade (caso fortuito ou força maior, fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima) e a terceira trata da responsabilidade objetiva por risco criado e risco administrativo, sendo-lhe condicionando as excludentes de responsabilidade. Foi utilizado o método hipotético- dedutivo em pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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