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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGonçalves, Gilmar Fernando-
dc.date.accessioned2015-10-05T17:56:24Z-
dc.date.available2015-10-05T17:56:24Z-
dc.date.issued2015-10-05-
dc.identifier.citationGONÇALVES, Gilmar Fernando. O contrato de tempo parcial frente ao princípio da proibição do retrocesso social. 2014. 75 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/811-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-10-05T17:56:24Z No. of bitstreams: 1 SOL2014GilmarGoncalves.pdf: 239633 bytes, checksum: 6ece9483f19a8aac02aa9a5b022cf285 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.titleO contrato de tempo parcial frente ao princípio da proibição do retrocesso socialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Abal, Felipe Cittolin-
dc.description.resumoEste trabalho de conclusão de curso discute o embate fático do contrato de trabalho em tempo parcial frente à proibição do retrocesso social. A busca doutrinária traz para o foco a demonstração de que a flexibilização simplesmente quer cortar custos ou também pode proporcionar benefícios aos trabalhadores. Apresenta-se a importância dos princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, dos princípios contratuais de outras máximas, especificadamente do Direito do Trabalho. Expressa-se sobre a globalização e a incidência das ideias neoliberais dispostas com intenção de flexibilizar as normas universais e nacionais. Demonstram-se algumas medidas flexibilizatórias, em específico a medida legal e a coletiva. Relata-se sobre a instituição do contrato de tempo parcial e as suas diferenças frente ao contrato como regra geral. Conclui-se pela aplicação do princípio da proibição do retrocesso social como forma de proteger aos direitos socioindividuais já abrangidos pela legislação e os costumes nacionais. Ademais, a instituição de medidas não podem romper o rol de direitos que trazem base a todo ordenamento trabalhista.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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