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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A conciliação nas demandas judiciais previdenciárias e a moralidade administrativa
Autor(es): Junges, Alessandra Cláudia
Primeiro Orientador: Baú, Vanderlise Wentz
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 prevê como meios de solução dos conflitos de interesses, além da jurisdição estatal, a arbitragem, a conciliação e a mediação.Os reiterados indeferimentos administrativos dos benefícios que integram o sistema de Previdência Social instituído pelo legislador constituinte de 1988, têm levado ao aumento das demandas judiciais sobre o tema.Nessas demandas, a Autarquia Federal (INSS), valendo-se do estímulo à conciliação como meio de solução autocompositiva dos conflitos de interesses, tem realizado acordos quedespertam discussãoacerca de atenderem ou não o direito fundamental à seguridade social do cidadão brasileiro. De um lado, as formas autocompositivas de solução de conflitos de interesses têm assumido o protagonismo dentre os meios de solução dos conflitos, com preferência à solução heterocompositiva judicial ou arbitral,o que reduz consideravelmente o tempo do processo e torna mais efetiva a justiça. De outro lado, as conciliações têm-se mostrado prejudiciais aos segurados/beneficiáriosna medida em que são estimulados a aceitar o acordo,renunciando à parcela dos seus direitos, para que possam usufruir do benefício pretendidodesde logo e, desse modo, afastar o risco da morosidade da prestação jurisdicional. A partir de pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais, chegou-se à conclusão de que os acordos propostos pelo INSS devem passar pelo filtro dos princípios da moralidade e a boa-fé da autarquia. Além disso, o magistrado, na construção do acordo, deve valer-se do princípio da cooperação, informar e esclarecer o segurado dos seus direitos, vantagens e desvantagens do acordo, além do que não deve homologar o acordo que se mostre, de algum modo, prejudicial ao segurado.
Palavras-chave: Direto civil
Autocomposição
Conciliação
Direitos fundamentais
Instituto Nacional do Seguro Social
Moralidade administrativa
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade de Passo Fundo
Sigla da Instituição: UPF
Faculdade, Instituto ou Departamento: Faculdade de Direito - FD
Citação: JUNGES, Alessandra Cláudia. A conciliação nas demandas judiciais previdenciárias e a moralidade administrativa. 2020. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, 2020.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2025
Data do documento: 7-Dez-2020
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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