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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2025
metadata.dc.type: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título : | A conciliação nas demandas judiciais previdenciárias e a moralidade administrativa |
metadata.dc.creator: | Junges, Alessandra Cláudia |
metadata.dc.contributor.advisor1: | Baú, Vanderlise Wentz |
metadata.dc.description.resumo: | O Código de Processo Civil de 2015 prevê como meios de solução dos conflitos de interesses, além da jurisdição estatal, a arbitragem, a conciliação e a mediação.Os reiterados indeferimentos administrativos dos benefícios que integram o sistema de Previdência Social instituído pelo legislador constituinte de 1988, têm levado ao aumento das demandas judiciais sobre o tema.Nessas demandas, a Autarquia Federal (INSS), valendo-se do estímulo à conciliação como meio de solução autocompositiva dos conflitos de interesses, tem realizado acordos quedespertam discussãoacerca de atenderem ou não o direito fundamental à seguridade social do cidadão brasileiro. De um lado, as formas autocompositivas de solução de conflitos de interesses têm assumido o protagonismo dentre os meios de solução dos conflitos, com preferência à solução heterocompositiva judicial ou arbitral,o que reduz consideravelmente o tempo do processo e torna mais efetiva a justiça. De outro lado, as conciliações têm-se mostrado prejudiciais aos segurados/beneficiáriosna medida em que são estimulados a aceitar o acordo,renunciando à parcela dos seus direitos, para que possam usufruir do benefício pretendidodesde logo e, desse modo, afastar o risco da morosidade da prestação jurisdicional. A partir de pesquisas bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais, chegou-se à conclusão de que os acordos propostos pelo INSS devem passar pelo filtro dos princípios da moralidade e a boa-fé da autarquia. Além disso, o magistrado, na construção do acordo, deve valer-se do princípio da cooperação, informar e esclarecer o segurado dos seus direitos, vantagens e desvantagens do acordo, além do que não deve homologar o acordo que se mostre, de algum modo, prejudicial ao segurado. |
Palabras clave : | Direto civil Autocomposição Conciliação Direitos fundamentais Instituto Nacional do Seguro Social Moralidade administrativa |
metadata.dc.language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Editorial : | Universidade de Passo Fundo |
metadata.dc.publisher.initials: | UPF |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito - FD |
Citación : | JUNGES, Alessandra Cláudia. A conciliação nas demandas judiciais previdenciárias e a moralidade administrativa. 2020. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, 2020. |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
URI : | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/2025 |
Fecha de publicación : | 7-dic-2020 |
Aparece en las colecciones: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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CAR2020AlessandraClaudiaJunges.pdf | Monografia Alessandra Cláudia Junges | 508,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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